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Concessão da Globo acaba em outubro e renovação depende de critérios, diz governo
31/08/2022 22:05 em Novidades

As empresas de radiodifusão – como a Globo e todas as outras emissoras de TV aberta e rádio – recebem uma concessão do governo federal para prestar um serviço público. Nos casos de TV por assinatura, os critérios são diferentes para a obtenção de licença para atuação.

A última renovação da concessão da Globo ocorreu há 15 anos, período padrão para todas as emissoras. De acordo com o Ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), a emissora ainda não solicitou formalmente a renovação, mas adiantou que não haverá perseguição do governo contra a empresa.

“Quando for dada a entrada, vai ter critério 100% técnico, não vai ter critério político. O presidente [Jair Bolsonaro] já falou sobre isso diversas vezes. Se tiver tudo ok e quiser renovação, será renovada. Se não tiver tudo ok, não será renovada”, declarou Faria ao portal Poder360.


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A renovação

O trâmite para que uma emissora receba a renovação da concessão envolve um pedido formal ao Ministério das Comunicações, que em seguida, encaminha o pedido ao presidente da República, que dá seu parecer e envia a proposta de renovação ou não ao Congresso Nacional.

Bolsonaro já declarou que a Globo poderá “enfrentar dificuldades” caso não cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação no que se refere ao procedimento licitatório, incluindo a verificação da regularidade fiscal e qualificação jurídica e econômico-financeira.

A “regularidade fiscal” é o ponto mais delicado no caso da Globo, que nos últimos anos vem sofrendo perda de receita e também processos da Receita Federal por conta da prática de “pejotização”, que ocorre quando uma empresa demite profissionais CLT para recontrata-los como pessoa jurídica a fim de fraudar os encargos trabalhistas.

Por conta disso, a Receita Federal já chegou a classificar como “associação criminosa” muitos contratos entre os profissionais e a Globo.


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Os técnicos do Poder Executivo analisarão a situação da emissora, num procedimento que poderá levar meses ou até anos.

Parte da análise será dedicada a conferir se no período de vigência da concessão atual, a emissora cumpriu todas as determinações previstas na Constituição e na regulamentação legal e infralegal, como as restrições à veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas e tabaco, cumprimento da classificação indicativa, preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, entre outras.

Concessão negada

De acordo com informações do Pleno News, o artigo 110 do Decreto nº 52.795, de 1963, define que a renovação depende do cumprimento “das exigências legais e das finalidades educativas, culturais e morais a que se obrigou, condicionado à manutenção da possibilidade técnica e do interesse público”.

Quando houver um parecer do governo federal e o assunto for tratado pelos parlamentares, em caso de descumprimento desses dispositivos, a votação poderá não ser pela renovação, mas sim a discussão sobre encerramento da concessão ou permissão de atuação.


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O artigo 113-A do decreto determina que seja declarada a “perempção” da concessão ou permissão, com o Ministério das Comunicações sendo responsável por tomar providências necessárias para a interrupção imediata da execução do serviço, sem prejuízo da manifestação do Congresso Nacional.

Entretanto, a Constituição Federal define que o cancelamento de uma concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, só pode ser feito mediante decisão judicial.

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